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União, Estado e Município do Rio devem 17 bilhões por não cumprir lei federal que obriga a acessibilidade em prédios públicos

Rio, 5 de novembro de 2012

A sentença judicial que determina a adaptação dos prédios públicos no Rio de Janeiro para a pessoa com deficiência continua sendo descumprida. Em janeiro de 2011, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o IBDD já haviam dado entrada, junto à Justiça Federal, em petição pedindo a execução da multa de R$ 5,016 bilhões contra a União, Estado e Município por não atenderem à lei. Os entes federativos, no entanto, até hoje não se manifestaram, e a dívida está acumulada em R$ 17,568 bilhões, conforme os cálculos do IBDD.

O valor da multa se refere a 26 prédios da União, 533 do Estado e 1.393 do Município que, segundo o relatório dos próprios administradores entregue à Justiça, não estão acessíveis às pessoas com deficiência. O cálculo do valor da multa foi feito com base na sentença da juíza Regina Coeli que determinou, em abril de 2009, que todos os prédios públicos do Rio de Janeiro fossem adaptados no prazo de 1 ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por prédio não acessível.

Em maio de 2010, o IBDD pediu a execução da multa e a juíza Regina Coeli determinou que a União, o Estado e o Município apresentassem relatórios mostrando a situação dos prédios públicos em relação ao cumprimento da sentença. Com base neles, o Ministério Público solicitou aos técnicos do Crea que avaliassem a lista para saber o que de fato foi adaptado.

A sentença da Justiça Federal obrigando que os prédios públicos sejam adaptados atende a uma Ação Civil Pública impetrada pelo IBDD em junho de 2007. Na ACP, o Instituto solicitou o cumprimento da Lei Federal 10.098 e do decreto 5.296/04, que estabeleceram que os prédios públicos em todo o Brasil deveriam ter acessibilidade a partir de 3 de junho de 2007. “Temos a melhor legislação das Américas, a mais inclusiva e a menos executada. É um absurdo que os três entes federativos não cumpram a lei e acumulem uma imensa dívida social para com as pessoas com deficiência, simbolizada pelos 17 bilhões dessa multa. Lei é feita para ser cumprida!”, afirma Teresa d’Amaral, superintendente do IBDD.

 

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